Dec. Mun. Congonhas/MG 6.647/18 - Dec. - Decreto do Município de Congonhas/MG nº 6.647 de 07.03.2018
DOM-Congonhas: 08.03.2018
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 29 de março de 2018.O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 31, inciso I, letra "i" da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o comparecimento do servidor público municipal ao trabalho no dia 29 de março de 2018, quinta-feira, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujo comparecimento é obrigatório, cabendo a cada Secretário definir o essencial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 7 de março de 2018.
JOSÉ DE FREITAS CORDEIRO
Prefeito de ( continua ... )
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