Res. SMF/Uberlândia - MG 1/18 - Res. - Resolução Secretaria Municipal de Finanças - Uberlândia - MG nº 1 de 01.03.2018
DOM-Uberlândia: 08.03.2018
Atualiza os valores estabelecidos no art. 7-A da Lei Complementar nº 336, de 29 de dezembro de 2003 que "Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências."O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do parágrafo único, do art. 49 da Lei Orgânica do Município, no art. 2º, XXX da Lei nº 12.699, de 24 de maio de 2017 e na resolução SMF nº 003/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os valores fixos do ISS, mencionados no art. 7-A, da Lei Complementar nº 336, de 2003, conforme quadro abaixo:
Dispositivo legal Valores em R$ Artigo 7-A, § 1º, inciso I 140,04 Artigo 7-A, § 1º, inciso II 71,03 Artigo 7-A, § 1º, inciso III 20,86 Artigo 7-A, § 2º, inciso I 140,04 168,07 196,07 Artigo 7-A, § 2º, inciso II 71,03 85,21 102,27
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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