Dec. Est. MG 47.384/18 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.384 de 08.03.2018
DOE-MG: 09.03.2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 8, de 7 de abril de 2017, ICMS 17, de 22 de junho de 2017, ICMS 19, de 4 de julho de 2017, ICMS 32, de 14 de julho de 2017, e ICMS 6, de 1º de fevereiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "j" do inciso IV do caput do art. 85 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 85. (...)
IV - (...)
j) saída, em operação interestadual, de café em grão cru ou em coco, quando destinada a contribuintes localizados nos Estados da Bahia, do Espírito Santo, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Sergipe, ressalvada a hipótese prevista no § 16."
Art. 2º O § 16 do art. 85 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 85. (...)
§ 16. O disposto na alínea "j" do inciso IV do caput não se aplica à saída destinada a contribuintes localizados no Estado do Espírito Santo promovida por contribuinte relacionado em Ato Cotepe, credenciado neste Estado nos termos dos §§ 17 e ( continua ... )
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