Res. APFUT 3/18 - Res. - Resolução Autoridade Pública de Governança do Futebol nº 3 de 05.03.2018
D.O.U.: 09.03.2018
Dispõe a respeito do cumprimento das obrigações contratuais e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados pelas entidades esportivas de que trata o art. 4º, inciso VII, da Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015.O PLENÁRIO DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, nos termos do artigo 6º, inciso III, do Decreto 8.642, de 19 de janeiro de 2016 e,
CONSIDERANDO que a Medida Provisória 671, de 19 de março de 2015, convertida na Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015, instituiu o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT;
CONSIDERANDO que no livre exercício de sua gestão as entidades esportivas que decidiram aderir ao PROFUT se comprometeram a implementar as práticas de modernização e transparência financeiras elencadas na Lei 13.155, de 4 de agosto de 2015, sob a fiscalização da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei 13.155/2015, que dispõe sobre a obrigação de as entidades esportivas de cumprirem os contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados, incluindo salário e direito de imagem; resolve:
Seção I
Do ObjetoArt. 1º A presente Resolução tem por objetivo regulamentar o art. 4º, VII, da Lei 13.155/2015 que dispõe sobre o cumprimento dos contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados pelas entidades esportivas.
Parágrafo único. Não constitui descumprimento da condição descrita no caput a existência de débitos em discussão judicial. ( continua ... )
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