Dec. Mun. Garibaldi/RS 4.175/18 - Dec. - Decreto do Município de Garibaldi/RS nº 4.175 de 20.02.2018
DOM-Garibaldi: 20.02.2018
Altera o Decreto nº 4161, de 2 de janeiro de 2018, que fixa o valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Profissionais Autônomos - ISSQN FIXO, para o exercício de 2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE GARIBALDI, usando da atribuição que lhe confere o art. 68 da Lei Municipal nº 2.598, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 4.161, de 2 de janeiro de 2018, que fixa o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Profissionais Autônomos - ISSQN Fixo, para o exercício de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
(...)
c) Profissionais sem especialização - R$ 100,75;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2018.
Antonio Cettolin
Prefeito ( continua ... )
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