LC Est. PE 383/18 - LC - Lei Complementar do Estado de Pernambuco nº 383 de 07.03.2018
DOE-PE: 08.03.2018
Modifica a Lei Complementar nº 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC - ICD, que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários - PERC - ICD, que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 3º. As reduções previstas no inciso II do caput somente se aplicam à obrigação tributária:
(...)
II - cuja solicitação de lançamento do imposto seja protocolizada no período compreendido entre o início da vigência desta Lei Complementar e o dia 30 de março de 2018. (NR)
(...)".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA ( continua ... )
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