Dec. Mun. São Gabriel/RS 5/18 - Dec. - Decreto do Município de São Gabriel/RS nº 5 de 05.02.2018
DOM-São Gabriel: 05.02.2018
Prorroga os prazos determinados no Decreto nº 285/2017 para pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Taxa de Fiscalização e Dívida Ativa para o exercício de 2018.Rossano Dotto Gonçalves, Prefeito Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os prazos previstos no Decreto nº 085/2017 para pagamento de tributos municipais, IPTU, ISSQN e Taxa de Fiscalização e Vistoria.
Art. 2º A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU processar-se-á da seguinte forma:
a) Cota única: Fica prorrogado o vencimento para o dia 16 de fevereiro de 2018 para pagamento da Parcela única do IPTU.
b) Exercício, pagamento parcelado: Fica prorrogado o vencimento da primeira parcela para o dia 16 de fevereiro de 2018, as demais datas do parcelamento permanecem inalteradas.
c) Dívida ativa - cota única: Fica prorrogado o vencimento para o dia 16 de fevereiro de 2018.
Art. 3º A arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, processar-se-á da seguinte forma:
a) Cota única: Fica prorrogado o vencimento para o dia 16 de fevereiro de 2018.
b) Exercício, pagamento parcelado: Fica prorrogado o vencimento da primeira parcela para o dia 16 de fevereiro de 2018, as demais datas do parcelamento permanecem inalteradas.
c) Dívida ativa - cota única: Fica prorrogado o vencimento para o dia 16 de fevereiro de 2018.
Art. 4º A arrecadação da Taxa de Fiscalização e Vistoria, processar-se-á da seguinte forma:
a) Cota única: Fica prorrogado o vencimento para o dia 16 de fevereiro de 2018.
b) Dívida ativa - cota única: Fica prorrogado o vencimento para o dia 16 de fevereiro de 2018.
Art. 5º Permanecem vigentes e inalteradas as demais datas contidas no referido decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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