Dec. Est. SC 2.519/14 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.519 de 23.12.2014
DOE-SC: 31.12.2014
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, ficam reajustadas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado ANEXO ÚNICO TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR EM REAIS (R$) 1. Contratos, distratos, termos e atos lavrados nas repartições estaduais até R$ 479,17 Isento de valor superior 1% (um por cento) do valor declarado, não podendo o valor do tributo ser inferior a R$ 8,35 e superior a R$ 123,55 2. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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