LC Est. RO 515/09 - LC - Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 515 de 07.07.2009
DOE-RO: 08.07.2009
Altera a Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992, que dispõe sobre mecanismos e instrumentos relativos à Política de Incentivos ao Desenvolvimento do Estado de Rondônia.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992:
"Artigo 10. (...)
(...)
§ 1º. O Governador do Estado de Rondônia será representado na presidência do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, quando de suas faltas e impedimentos, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social, o qual será o Secretário executivo deste Conselho.
(...)
Artigo 12. O Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, contará com o apoio técnico da Coordenadoria Consultiva da Indústria e Comércio - CONSIC e da Coordenadoria Consultiva de Incentivo Tributário - CONSIT, vinculadas à SEDES e à SEFIN, respectivamente, com a função de prestar todo assessoramento necessário ao funcionamento do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, bem como viabilizar as ações definidas nos artigos 3º e 7º desta Lei Complementar."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO ( continua ... )
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