Dec. Mun. Ivinhema/MS 85/18 - Dec. - Decreto do Município de Ivinhema/MS nº 85 de 01.03.2018
DOM-Ivinhema: 02.03.2018
Dispõe sobre a atualização da UFMI - Unidade Fiscal do Município de Ivinhema-MS, e dá outras providências.EDER UILSON FRANÇA LIMA, Prefeito Municipal de Ivinhema-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 530 do Código Tributário Municipal (L.C. 080/2009).
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada a UFMI - Unidade Fiscal do Município do Município de Ivinhema-MS, conforme o disposto no art. nº 530, § 1º da Lei Complementar nº 080/2009 - Código Tributário Municipal.
Parágrafo único. O valor da UFMI será de R$ 4,5792 (quatro inteiros, vírgula, cinco mil e setecentos e noventa e dois milésimos de reais), para o mês de Março de 2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeito a partir de 01 de Março de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ivinhema-MS, 01 de março de 2018.
Eder Uilson França Lima
Prefeito ( continua ... )
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