Dec. Mun. Itajubá/MG 6.871/18 - Dec. - Decreto do Município de Itajubá/MG nº 6.871 de 07.02.2018
DOM-Itajubá: 07.02.2018
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN na forma que indica.RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA, Prefeito Municipal de Itajubá, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 68 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 12 do Decreto Municipal nº 5.545/2015, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relativo à competência de janeiro de 2018 recairá no próximo sábado, dia 10 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Lei Federal nº 7.089, de 23 de março de 1983;
CONSIDERANDO que não haverá expediente bancário externo nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, conforme disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Monetário Nacional;
CONSIDERANDO as diversas solicitações dos contribuintes e a dificuldade de acesso destes a rede bancária nos citados dias;
DECRETA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2018, o prazo estabelecido no art. 12 do Decreto Municipal nº 5.545/2015, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo à competência do mês de janeiro de 2018.
Art. 2º A prorrogação prevista neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itajubá, 07 de fevereiro de 2018; 198º ano da fundação e 169º da elevação a Município.
RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA
Prefeito ( continua ... )
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