Dec. Mun. Prata/MG 3.225/18 - Dec. - Decreto do Município de Prata/MG nº 3.225 de 18.01.2018
DOM-Prata: 01.02.2018
Mantém os valores para cobrança de taxas e impostos constantes da LC nº 7/2009 - Código Tributário do Município.DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidos os mesmos valores para cobrança de taxas e impostos constantes da Lei Complementar nº 007/2009 - Código Tributário do Município de Prata e seus anexos, inclusive com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 007/2010, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Prata, em 18 de janeiro de 2018.
ANUAR ARANTES AMUI
Prefeito Municipal ( continua ... )
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