Dec. Mun. Hortolândia/SP 3.911/18 - Dec. - Decreto do Município de Hortolândia/SP nº 3.911 de 05.02.2018
DOM-Hortolândia: 06.02.2018
Fixa as datas de vencimento das Taxas Mobiliárias e ISSQN - Fixo - para o exercício de 2018 e dá outras providências.ANGELO AUGUSTO PERUGINI, Prefeito do Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de fixar os prazos de vencimento do imposto sobre a serviços de qualquer natureza e das taxas tributárias, promovendo-lhe a adequada divulgação a fim de conferir ampla publicidade;
Considerando os elementos constantes dos Processos PMH nº 543/2018,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento do ISSQN- fixo e Taxas Mobiliárias Municipais, relativas ao exercício de 2018, ficam assim estabelecidas:
I - para pagamento em cota única: 15 de março de 2018;
II - para pagamento parcelado: todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo que o vencimento da primeira parcela dar-se-á em 15 de março de 2018.
§ 1º. A quantidade de parcelas em que se divide o lançamento, observado o máximo de 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas;
§ 2º. A parcela mínima, quando o lançamento for divido nos termos do § 1º do presente artigo, para o exercício de 2018 será de R$ 42,49 (quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme parágrafo único do artigo 265 da Lei nº 1.801/2006, alterado pela Lei Complementar nº 63, de 13 de agosto de 2014.
§ 3º. Caso o número de parcelas não for exato, utilizar-se-á o número natural anterior à parte inteira do resultado obtido, podendo haver diferença de valores entre as parcelas, respeitando-se, dessa forma, as regras de arredondamento matemático e seu valor deverá conter 2 (duas) casas decimais.
Art. 2º Sendo o vencimento dia não útil, entendendo-se os sábados, domingos e feriados, ou em dia em que não haja expediente bancário, o vencimento será prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Art. 3º Os lançamentos adicionais e substitutivos realizados no decorrer do exercício, inclusive aqueles ( continua ... )
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