LC Mun. Marília/SP 817/18 - LC - Lei Complementar do Município de Marília/SP nº 817 de 26.02.2018
DOM-Marília: 27.02.2018
Modifica a Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Marília, acrescentando a nota 4 à Tabela III, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentada a Nota 4 à Tabela III da Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997, modificada posteriormente, com a seguinte redação:
"Nota 4 - Nos casos de empresas de ensino de nível superior, enquadradas no subitem 8.01, desta Tabela, que possuem Convênios celebrados com o Poder Público Municipal, a incidência da alíquota passará a 3,5% (três e meio por cento)."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 26 de fevereiro de 2018.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal
JOSÉ ALCIDES FANECO
Secretário Municipal da Administração
ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA
Procurador Geral do Município
LEVI GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
BRUNO DE OLIVEIRA NUNES
Secretário Municipal de Planejamento Econômico
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, 26 de fevereiro de ( continua ... )
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