Dec. Est. MG 47.382/18 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.382 de 02.03.2018
DOE-MG: 03.03.2018
Posterga o prazo para entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, pelas empresas que especifica, desenquadradas do regime do Simples Nacional em razão de ultrapassagem do sublimite de receita bruta anual estabelecido pela legislação tributária mineira.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 13-A e no § 4º do art. 19, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no inciso XVI do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, pelas empresas relacionadas no Anexo, desenquadradas do regime do Simples Nacional em razão de terem ultrapassado o sublimite de receita bruta anual estabelecido pelo inciso XVI do art. 222 do RICMS, fica postergado para até o dia vinte do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL ( continua ... )
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