Lei Est. SP 16.672/18 - Lei do Estado de São Paulo nº 16.672 de 02.03.2018
DOE-SP: 03.03.2018
Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescente-se o seguinte inciso V ao artigo 25:
"Artigo 25. (...)
(...)
V - ao Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências - FESIE, instituído pela Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, o item 10 do Capítulo VI do Anexo I desta lei." (NR);
II - acrescente-se ao Capítulo VI do Anexo I o seguinte item 10:
"Anexo I
(...)
Capítulo VI - Serviços de Segurança Pública".
CAPÍTULO VI - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA (...) 10. Segurança contra Incêndios e Emergências: ( continua ... ) 10.1. Licenciamento das edificações e áreas de risco: Clique e Leia a íntegra deste documento.
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