Port. DRF/PORTO VELHO 1/18 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - DRF/PORTO VELHO nº 1 de 02.03.2018
D.O.U.: 05.03.2018
Estabelece horários de atendimento e agendamento no CAC da DRF/Porto Velho e unidades jurisdicionais, e dá outras providências.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 15 e 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e pelo art. 8º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016; em complementação ao estabelecido pela Portaria SRRF02 nº 236, de 10 de maio de 2016, e objetivando a racionalidade do atendimento presencial da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, na Inspetoria da Receita Federal em Guajará Mirim e na Agência da Receita Federal em Ariquemes.
resolve:
Art. 1º Definir horários de distribuição de senhas presenciais, horários exclusivos para atendimento de serviços previamente agendados, serviços a serem prestados com agendamento prévio obrigatório e outras medidas de organização do atendimento presencial pelos seus responsáveis.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se responsáveis pelo atendimento os titulares e, na sua ausência os seus substitutos, do Centro de Atendimento ao Contribuinte, da Agência ou da Inspetoria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º O atendimento presencial ao contribuinte será prestado, no âmbito desta Delegacia e jurisdicionadas nos seguintes horários:
I - das 7:00 às 19:00 horas no CAC da DRF Porto Velho; e
II - das 8:00 às 12:00 horas na ARF Ariquemes.
III - das 8:00 às 12:00 horas na IRF Guajará Mirim
Art. 3º As senhas presenciais serão distribuídas:
I - das 7 às 12:30 horas, no CAC DRF Porto Velho;
II - das 8 às 11:30 horas, na ARF Ariquemes; e
III - das 8 às 11:30 horas, na IRF Guajará Mirim.
§ 1º. A distribuição de senhas presenciais ( continua ... )
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