Dec. Mun. Quatro Barras/PR 5.895/17 - Dec. - Decreto do Município de Quatro Barras/PR nº 5.895 de 13.12.2017
DOM-Quatro Barras: 13.12.2017
Dispõe sobre o recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para o exercício de 2018.O Prefeito Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 38/2001 - Código Tributário do Município de Quatro Barras,
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para o exercício de 2018 será lançado em 12 (doze) competências com vencimentos mensais seguindo a ordem cronológica de recolhimento a seguir.
Parágrafo único. As datas de vencimento de cada uma das competências referidas no caput deste artigo são as seguintes:
I - dia 15 de fevereiro de 2018 para a 1ª parcela;
II - dia 15 de março de 2018 para a 2ª parcela;
III - dia 16 de abril de 2018 para a 3ª parcela;
IV - dia 15 de maio de 2018 para a 4ª parcela;
V - dia 15 de junho de 2018 para a 5ª parcela;
VI - dia 16 de julho de 2018 para a 6ª parcela;
VII - dia 15 de agosto de 2018 para a 7ª parcela;
VIII - dia 15 de setembro de 2018 para a 8ª parcela;
IX - dia 15 de outubro de 2018 para a 9ª parcela;
X - dia 16 de novembro de 2018 para a 10ª parcela;
XI - dia 17 de dezembro de 2018 para a 11ª parcela;
XII - dia 15 de janeiro de 2019 para a 12ª parcela;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quatro Barras, 13 de dezembro de 2017.
ANGELO ANDREATTA
Prefeito ( continua ... )
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