Dec. Mun. Nova Serrana/MG 3/18 - Dec. - Decreto do Município de Nova Serrana/MG nº 3 de 11.01.2018
DOM-Nova Serrana: 11.01.2018
Atualiza valor da Unidade Fiscal Padrão de Nova Serrana - UFP/NS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no Artigo 90, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 829, de 06-11-1989, cuja redação foi alterada pela Lei nº 1.849, de 21-02-2006;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Unidade Fiscal Padrão de Nova Serrana - UFP/NS, em razão das variações de preços ao consumidor medidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2017, atingindo a 2,07% (dois, vírgula zero sete por cento),
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão de Nova Serrana - UFP/NS, terá, para o exercício de 2018, o valor de R$ 91,84 (noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste Artigo foi encontrado atualizando-se a Unidade Fiscal pelo percentual de 2, 07%, em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 829, de 06-11-1989, com redação alterada pela Lei 1.849, de 21-02-2006.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 11 de janeiro de 2018.
EUZÉBIO RODRIGUES LAGO
Prefeito ( continua ... )
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