Instr. Conj. DRM/SF/DT/SBC - SP 1/18 - Instr. Conj. - Instrução Conjunta Diretor do Departamento da Receita e Diretor do Departamento do Tesouro da Secretaria de Finanças do Município de São Bernardo do Campo - DRM/SF/DT/SBC - SP nº 1 de 26.02.2018
DOM-São Bernardo do Campo: 02.03.2018
Dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), efetuadas de 02 de janeiro de 2018 à 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências.Os Diretores do Departamento da Receita e do Departamento do Tesouro do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelos inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973 e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976;
Considerando que o artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, determina, em seu § 6º que o indeferimento da opção pelo Simples Nacional deve ser formalizado mediante ato da Administração Tributária, segundo regulamentação do Comitê Gestor;
Considerando que a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, em seus artigos 6º a 14, regulamentou a opção das MEs e EPPs pelo Simples Nacional;
Determinam:
Art. 1º Será expedido Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional efetuada de 02 de janeiro de 2018 à 31 de janeiro de 2018, para as empresas que não regularizaram sua situação fiscal relativo à uma ou mais pendências conforme descritas abaixo:
I - falta de inscrição no Cadastro Mobiliário;
II - existência de débitos de natureza tributária ou não-tributária, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
III - pendências no sistema GissOnline/Ginfes.
Art. 2º As empresas serão notificadas do termo de indeferimento com a devida publicação do edital no jornal "Noticias do Município".
Art. 3º As empresas poderão apresentar reclamação contra o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital previsto no artigo 2º desta instrução.
Art. 4º Fica aprovado o modelo de Termo de Indeferimento, com uma ou mais pendências apontadas na presente instrução.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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