Dec. Est. MA 33.839/18 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 33.839 de 27.02.2018
DOE-MA: 27.02.2018
Altera o Decreto nº 32.908, de 11 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.603, de 21 de junho de 2017, que institui o Programa Maranhão Juros Zero e concede subsídio financeiro para o custeio dos juros remuneratórios incidentes nas operações de crédito realizadas nas condições ali estabelecidas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.908, de 11 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O Programa de que trata este Decreto tem por objetivo incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado do Maranhão, mediante a concessão de subsídio financeiro, pelo Estado, às sociedades empresárias, cooperativas e aos empresários individuais, conforme prevê a Lei Estadual nº 10.603, de 21 de junho de 2017.
§ 1º. (...)
I - taxas de juros não superior a TLP mais 12,50% ao ano;
(...)
III - vencimento das parcelas no dia 15 (quinze) de cada mês, sendo exigível a primeira no mês subsequente àquele da liberação dos recursos;
(...)
Artigo 3º As instituições financeiras, públicas ou privadas, interessadas em promover operações de crédito nas condições acima estabelecidas, à conta do Programa, firmarão Termo de Cooperação com o Governo do Estado, do qual constarão as condições e responsabilidades de cada uma das partes, conforme modelo (Anexo I) deste Decreto.
Artigo 4º As sociedades empresárias, cooperativas, e empresários individuais interessados em aderir ao Programa, assinarão, no momento da contratação da operação de crédito, Termo de Adesão ao Programa, autorizando a instituição financeira a disponibilizar para o Governo do Estado as informações sobre cada operação contratada, conforme modelo (Anexo II) deste ( continua ... )
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