LC Est. SC 718/18 - LC - Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 718 de 28.02.2018
DOE-SC: 01.03.2018
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais) para os trabalhadores:
(...)
II - R$ 1.152,00 (mil, cento e cinquenta e dois reais) para os trabalhadores:
(...)
III - R$ 1.214,00 (mil, duzentos e quatorze reais) para os trabalhadores:
(...)
IV - R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e um reais) para os trabalhadores:
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso ( continua ... )
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