Res. CAMEX 14/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 14 de 28.02.2018
D.O.U.: 02.03.2018
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Prorrogação de prazo: ver Portaria nº nº 461 de 26.06.2019.O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 153ª reunião, ocorrida em 21 de fevereiro de 2018, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, § 4º, inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento) até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8443.32.99 Ex 014 - Máquinas de impressão e de personalização de cartão plástico para identificação de bens e pessoas, com impressão de margem de 1,35mm (0,05") ou margem a margem, com sublimição de cor e transferência térmica monocromática, cabeça de impressão de 300dpi, 16 milhões de cores e 16MB de memória (RAM), com velocidade de impressão a cor YMCKO de 45s/cartão (80cartões/h) e 38s/cartão (95cartões/h) e na ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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