Lei Mun. Alto Araguaia/MT 3.978/17 - Lei do Município de Alto Araguaia/MT nº 3.978 de 26.09.2017
DOM-Alto Araguaia: 26.09.2017
Dispõe sobre alterações no artigo 25, da Lei nº 1337, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Alto Araguaia, alterado pela Lei Municipal nº 1595, de 30 de dezembro de 2003.O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 25, da Lei nº 1337, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Alto Araguaia, alterado pela Lei Municipal nº 1595, de 30 de dezembro de 2003, passando a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Artigo 25. (...)
(...)
XXI - domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09, constantes na lista de serviços anexa;
XXII - domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01, constantes na lista de serviços anexa;
XXIII - domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09, constantes na lista de serviços anexa;
XXIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XXV - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa.
(...)
§ 4º. No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, constantes na lista de serviços anexa, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por ( continua ... )
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