Lei Mun. Alto Araguaia/MT 3.932/17 - Lei do Município de Alto Araguaia/MT nº 3.932 de 14.03.2017
DOM-Alto Araguaia: 14.03.2017
(Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278/2013, que cria a Unidade Fiscal de Referência do Município - UFRM, outras providências.)O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 3.278, de 03 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A UFRM fixada no valor de R$ 30,00 (trinta reais), e será corrigida por meio de Decreto publicado no mês de setembro de cada ano, tendo como base a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo instituto brasileiro de Geografia Estatística - IBGE."
Art. 2º Ficam mantidos os valores de correção aplicados até o Decreto nº 082, de 11 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 14 de março de 2017.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito ( continua ... )
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