LC Mun. Mandirituba/PR 21/17 - LC - Lei Complementar do Município de Mandirituba/PR nº 21 de 03.04.2017
DOM-Mandirituba: 03.04.2017
(Altera a redação do inciso II do artigo 194 da Lei Municipal nº 25/1994, que instituiu o Código Tributário do Município.)A Câmara Municipal de Mandirituba, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 194 da Lei Municipal nº 25, de 14 de dezembro de 1994, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Artigo 194. (...)
(...)
II - à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente;
(...)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mandirituba, 03 de abril de 2017.
LUIS ANTONIO BISCAIA
Prefeito ( continua ... )
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