Dec. Mun. Itapema/SC 99/18 - Dec. - Decreto do Município de Itapema/SC nº 99 de 10.02.2018
DOM-Itapema: 21.02.2018
Prorroga os vencimentos da cota única e da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU exercício 2018 e prorroga o vencimento do ISS.O Prefeito Municipal em Exercício de Itapema, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o atraso dos correios no envio dos carnês com vencimento na data de 20 de fevereiro de 2018;
Considerando que os boletos emitidos com valores superiores ao que a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, propôs em sua nova plataforma de cobrança;
Considerando que a Secretaria de Finanças atualizou seu cadastro de forma a implantar e se adequar à nova plataforma de cobrança, proposta pela FEBRABAN,
DECRETA
Art. 1º Prorroga o vencimento da Cota única do IPTU do presente exercício para o dia 28 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Prorroga o vencimento da primeira parcela do IPTU do presente exercício para o dia 29 de março de 2018.
Parágrafo único. Fica mantido o dia 20 (vinte) dos respectivos meses como data de vencimento das demais parcelas.
Art. 3º Prorroga o vencimento do ISS-QN e ISS-OBRAS do mês corrente para o dia 22 de fevereiro de 2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapema, 10 de fevereiro de 2018.
JOÃO LUÍS EMMEL
Prefeito Municipal em ( continua ... )
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