Dec. Mun. Mandaguaçu/PR 6.626/18 - Dec. - Decreto do Município de Mandaguaçu/PR nº 6.626 de 08.02.2018
DOM-Mandaguaçu: 09.02.2018
Dispõe sobre a recomposição da UFIM - Unidade Fiscal do Município de Mandaguaçu.O Senhor MAURÍCIO APARECIDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica definido, nos termos do artigo 55, caput, do Código Tributário do Município de Mandaguaçu, que todos os valores de tributos e de multas de competência do Município de Mandaguaçu serão expressos em UFIM - Unidade Fiscal de Mandaguaçu.
Art. 2º Fica fixado em R$ 26,19 (vinte e seis reais e dezenove centavos), para o exercício de 2018, nos termos do art. 55 do Código Tributário do Município de Mandaguaçu, o valor da UFIM, tomando-se por base o INPC do mês de dezembro/2016 ao mês de dezembro/2017, no importe de 2,06% (dois vírgula seis por cento).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguaçu, 08 de fevereiro de 2018.
MAURICIO APARECIDO DA SILVA
PREFEITO ( continua ... )
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