Dec. Mun. Santa Cruz da Conceição-SP 2.141/17 - Dec. - Decreto do Município de Santa Cruz da Conceição-SP nº 2.141 de 05.10.2017
DOM-Santa Cruz da Conceição: 05.10.2017
Atualiza os valores constantes nas Tabelas I, II e III da Lei Complementar nº 11, de 01 de novembro de 2006, Código Tributário Municipal, para fins de cobrança do ISS e TAXAS, no exercício financeiro de "2018", e dá outras providências.PATRICIA CAPODIFOGLIO LANDGRAF, Prefeita do Município de Santa Cruz da Conceição, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe no artigo 257 da Lei Complementar Municipal nº 11/2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados em 2,0700% (dois vírgula zero sete zero zero por cento), os valores constantes das Tabelas I, II e III, anexas, da Lei Complementar nº 11, de 01 de novembro de 2006, para cobrança do ISS e Taxas no exercício de 2018.
Art. 2º Consoante o que dispõe o parágrafo único, da Lei Complementar nº 51/2014, os valores serão lançados em 4 (quatro) parcelas mensais, nos prazos e locais para pagamento indicados no carne-aviso de lançamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 2.072/2016.
Santa Cruz da Conceição, 05 de outubro de 2017.
PATRICIA CAPODIFOGLIO LANDGRAF
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado no Diário Oficial Eletrônico do município, e com afixação nos lugares de costume nessa Prefeitura, na data supra.
Eunice A. Carvalho Baldin
Secretária da Prefeitura ANEXO ( continua ... )
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