LC Mun. Cajati/SP 35/17 - LC - Lei Complementar do Município de Cajati/SP nº 35 de 13.12.2017
DOM-Cajati: 13.12.2017
Dispõe sobre a adequação do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 008/2009) e dá outras providências.LUCIVAL JOSÉ CORDEIRO, Prefeito do Município de Cajati, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados na Lista de Serviços, constante da Tabela I do Anexo II, da Lei Complementar nº 008/09 - Código Tributário do Município de Cajati, os subitens 1.03, 1.04, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02, que passarão a ter a seguinte redação:
ITEM SUBITEM SERVIÇOS DE: % S/ PREÇO DO SERVIÇO MENSAL UFM ANUAL 1 - Serviços de Informática e congêneres. (...) (...) 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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