Port. SUTRI - MG 722/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 722 de 28.02.2018
DOE-MG: 01.03.2018
Altera a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017)
1. Marca(s): AMEND Registro ANVISA (nº autorização): 2.05591-1 Empresa detentora: BEM ESTAR IND . COM . IMP COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 08.040.489/0001-37 PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789685261 Subitem ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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