Dec. Est. RN 27.708/18 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 27.708 de 28.02.2018
DOE-RN: 01.03.2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a utilização do Valor Mínimo de Referência como base de cálculo do imposto.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 69. (...)
(...)
XXVI - no caso de mercadoria conduzida desacompanhada de documento fiscal: o valor ou o preço da mercadoria ou de sua similar comercializada no mercado interno deste Estado, observado o piso equivalente ao montante fixado em Portaria de Valores Mínimos, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento), observado o disposto no § 19.
(...)
§ 19. Na hipótese do inciso XXVI, não será adicionado o percentual de 30% (trinta por cento) quando na Portaria de Valores Mínimos constar o preço final praticado no varejo." (NR)
"Artigo 86-A. (...)
(...)
§ 2º. ( continua ... )
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