Port. Sec. Faz. - MT 31/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 31 de 26.02.2018
DOE-MT: 28.02.2018
Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar na integração do processo de inscrição estadual e de alteração cadastral por intermédio do Sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
CONSIDERANDO as alterações carreadas pelo Decreto nº 1.274, de 21 de novembro de 2017, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO que ainda são necessários ajustes nas normas fazendárias que disciplinam o Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os §§ 2º, 6º, 14 e 16 do artigo 3º, bem como revogados os §§ 4º, 5º, 10 e 11 do citado artigo, como segue:
"Artigo 3º (...)
(...)
§ 2º. Ressalvado o disposto nos §§ 3º, 6º, 8º e 9º deste artigo, considera-se estabelecimento agropecuário, nos termos desta portaria, a extensão contínua de terras, ainda que cortada por estradas, rios ou córregos, destinada à obtenção de produtos da agricultura, pecuária, silvicultura, extrativismo vegetal e/ou assemelhados, independentemente do tipo, quantidade e diversidade de documentos que comprovem o vínculo com o imóvel rural. (efeitos a partir de 1º/03/2018)
(...)
§ 4º. ( continua ... )
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