Dec. Est. PB 38.093/18 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 38.093 de 28.02.2018
DOE-PB: 01.03.2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - § 8º ao art. 14:
"§ 8º. Nas operações com mercadorias ou bens de que trata o inciso XV do "caput" do art. 3º, quando as saídas subsequentes forem objeto de benefício fiscal de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, o imposto será calculado considerando estes benefícios.";
II - § 7º ao art. 30:
"§ 7º. Nas operações de que trata o inciso VI do "caput" deste artigo, oriundas de outra unidade da Federação, será observado o disposto no § 8º do art.14 deste Regulamento.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de fevereiro de 2018; 130º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA ( continua ... )
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