LC Mun. Uberlândia/MG 641/18 - LC - Lei Complementar do Município de Uberlândia/MG nº 641 de 27.02.2018
DOM-Uberlândia: 27.02.2018
Concede isenção da taxa de coleta de lixo aos contribuintes que especifica.O PREFEITO DE UBERLÂNDIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam isentos da taxa de coleta de lixo os seguintes contribuintes:
I - isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
II - isentos do pagamento de tarifas de água e esgoto, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 309, de 10 de março de 2003 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 27 de fevereiro de 2018.
ODELMO LEÃO
Prefeito
Autor do Projeto: ( continua ... )
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