Port. Conj. SF SEE-CE 1/18 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado do Esporte do Ceará nº 1 de 07.02.2018
DOE-CE: 27.02.2018
(Fixa, para o primeiro semestre do exercício financeiro de 2018, o valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).)OS SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual e os incisos I e XIV do Art. 82 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 (DOE 28.11.2014), que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS);
CONSIDERANDO a regulamentação disposta no Decreto nº 31.774, de 27 de agosto de 2015, e que estabelece a competência da SEFAZ para o estabelecimento das normas, limites e condições para a concessão de benefícios ou incentivos previstos na Lei nº 15.700, de 2014 (art. 15, inc. II), consubstanciados no Certificado de Aprovação de Projeto (CAP);
CONSIDERANDO a necessidade de substituição da Portaria SEFAZ nº 330/2017 e a imperiosa definição do limite financeiro para a execução do objeto do Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense - nº 01/2017, relativo à Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o primeiro semestre do exercício financeiro de 2018, o valor global de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), como limite máximo para concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS).
Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o ( continua ... )
|
||