Port. Sec. Faz. - PI 28/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PI nº 28 de 21.02.2018
DOE-PI: 26.02.2018
Dispõe sobre a aplicação do benefício do parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2017, conforme disposto no Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Não implica perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 17.582, de 29 de dezembro de 2017, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 15 de março de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 21 de fevereiro de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da ( continua ... )
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