Port. SUAR - RJ 21/18 - Port. - Portaria Superintendência de Arrecadação - Rio de Janeiro nº 21 de 26.02.2018
DOE-RJ: 28.02.2018
Informa os valores venais para cálculo do IPVA referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2018 relativamente às marcas/modelos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto nos § 3º e 4º, do artigo 5º, das Resoluções SEFAZ nº 702, de 26 de dezembro de 2013, e nº 827, de 23 de dezembro de 2014; bem como, no Parágrafo Único, do artigo 12, da Resolução SEFAZ nº 978/2016, de 26 de fevereiro de 2016, e
- o que consta do Processo nº E-04/070/34/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Informar os valores venais utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA nos exercícios de 2014, 2015 e 2018 para os veículos cujos códigos e descrições das marcas/modelos constam dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2018
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação ANEXO I
VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES PARA CÁLCULO DE IPVA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 Valores expressos em reais (R$) TC = Tipo de combustível; G = Gasolina; D = Diesel. CÓDIGO MARCA/MODELO TC ANO FABRIC. VALOR VENAL 400068 BUSSCAR/URBPLUSS HIBRIDO G 2012 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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