Dec. Est. MG 47.376/18 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.376 de 27.02.2018
DOE-MG: 28.02.2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 54, de 29 de dezembro de 2017, alterado pelo Protocolo ICMS 03, de 24 de janeiro de 2018,
DECRETA :
Art. 1º O art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 1º-A com a seguinte redação:
"Artigo 12. (...)
§ 1º-A. O âmbito de aplicação do regime de substituição tributária é interno relativamente às operações com mercadorias provenientes de unidades da Federação constantes da coluna "Exceções" dos capítulos da Parte 2 deste anexo.".
Art. 2º O Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"
20. PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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