Port. Sec. Faz. - ES 8-R/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 8-R de 27.02.2018
DOE-ES: 28.02.2018
(Altera as Portarias nºs 31-R/2015 e 43-R/2016, que credenciam empresas do ramo de autopeças, veículos e pneus sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 81127812;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo Único da Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os credenciamentos da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7º, IV, "b", do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluídas do Anexo Único da Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016, a partir de 1º de março de 2018, as empresas CCB Central de Compras do Brasil Ltda, inscrição estadual nº 080.910.60-2 e Everest Tecnologia e Informatica Ltda - ME, inscrição estadual nº 083.218.33-5.
Art. 3º Fica revogado o credenciamento da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7º, IV, "a", do RICMS-ES, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2018, a empresa Truck Rodas Comercio, Servico, Importacao e Exportacao Ltda ME, inscrição estadual nº 082.499.24-1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a ( continua ... )
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