Dec. Mun. Marechal Cândido Rondon/PR 5/18 - Dec. - Decreto do Município de Marechal Cândido Rondon/PR nº 5 de 15.01.2018
DOM-Marechal Cândido Rondon: 17.01.2018
Regulamenta a forma de envio das informações fiscais e recolhimento do ISSQN para as empresas de prestação de serviços de cooperativas médicas, de plano de saúde, de medicina e odontológica, de assistência médico-veterinária, as operadoras de leasing e as operadoras de cartão de crédito e débito, cujo local onde o imposto é devido foi alterado para o domicílio do tomador, pela LC 108/2017.O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 8º, inciso I e III, Artigo 59, inciso IV, Artigo 75, inciso I, alínea "a" e "o" da Lei Orgânica do Município e Artigo 5º da LC 026/2002;
Considerando, o artigo 1º, da Lei Complementar Federal 157/2016, que altera o local onde o ISSQN é devido, passando do local do estabelecimento prestador ou domicílio prestador e local da prestação de serviço para o local do domicílio tomador nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviço anexo a LC 116/2003;
Considerando, o artigo 1º, da Lei Complementar Municipal 108/2017, que recepcionou na legislação municipal o ISSQN devido no local do domicílio tomador nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviço da tabela I, anexo I da LC 036/2003 e do Código Tributário Municipal LC 026/2002;
Considerando o disposto no Artigo 26 do Decreto 328/2017;
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentada a apresentação da Declaração Mensal Eletrônica de Serviços, em meio digital, disponibilizado pelo Município de Marechal Cândido Rondon - PR, a partir da competência 01/2018, para:
I - As empresas de prestação de serviços de cooperativas médicas, de plano de saúde, de medicina e odontológica, de assistência médico-veterinária e congêneres;
II - As operadoras de Leasing; e,
III - As operadoras de cartão de crédito e débito.
CAPÍTULO I
PLANOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES
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