Dec. Mun. Colinas do Tocantins/TO 3/18 - Dec. - Decreto do Município de Colinas do Tocantins/TO nº 3 de 29.01.2018
DOM-Colinas do Tocantins: 30.01.2018
Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Colinas do Tocantins para o exercício de 2018 e dá outras providencias.O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere os artigos 129 e 130, seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.551/2017 - Código Tributário Municipal,
DECRETA:
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)
Art. 1º Os valores referentes ao IPTU, do exercício de 2018, poderão ser pagos:
I - Em cota única, com desconto de:
a) 15%, se pago até 12 de março de 2018;
b) 10%, se pago até 10 de abril de 2018;
c) 5%, se pago até 10 de maio de 2018.
II - Parcelado, em até 10 (dez) vezes, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 10/03/2018 e as demais nos meses subsequentes;
§ 1º. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.
§ 2º. O valor mínimo da parcela do IPTU, exercício 2018, não será inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Art. 2º O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por homologação, para retenção na fonte e por estimativa, terão o seu vencimento e deverão ser pagos nas datas do exercício de 2018, conforme tabela abaixo:
MÊS REFERÊNCIA VENCIMENTO JANEIRO 12/02/2018 FEVEREIRO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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