IN SMF/Limeira - SP 1/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA - SP - SMF/Limeira - SP nº 1 de 25.01.2018
DOM-Limeira: 26.01.2018
Dispõe sobre a inserção de operações não tributadas pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N. na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no Município de Limeira, e dá outras providências.JOSÉ APARECIDO VIDOTTI, Secretário Municipal de Fazenda de Limeira, Estado de São Paulo,
NO EXERCÍCIO de suas funções que lhe são conferidas por Lei, particularmente as que lhe confere o Decreto 381/2015,
Expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Desde que atendidas as disposições desta Instrução Normativa, fica permitido o registro na nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e de itens não sujeitos à tributação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na prestação dos serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de negócios por meio de vales alimentação, vales transporte e vales combustível do subitem 10.05 da Lista de Serviços constante no parágrafo primeiro do artigo 39, da Lei 1.890/83, exclusivamente quanto aos seguintes itens:
I - o valor mensal contratado e disponibilizado em vales, tickets ou cartões eletrônicos para abastecimento de combustível;
II - o valor mensal contratado e disponibilizado em vales, tickets ou cartões eletrônicos para fornecimento de alimentação ou refeição.
Art. 2º A nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e deverá conter as informações determinadas no Art. 5º do Decreto 64/2015 e atender aos seguintes requisitos:
I - ser individualizada para o contratante;
II - conter a descrição do item não sujeito à tributação do ISSQN e seu valor;
III - identificar o contrato de agenciamento, corretagem ou intermediação de negócios por meio de vales alimentação, vales transporte e vales combustível.
Art. 3º O valor total da nota fiscal de serviços será a soma do valor dos serviços prestados, sujeitos à tributação do ISSQN, e do valor dos itens não sujeitos à tributação do ISSQN.
§ 1º. O valor dos itens não sujeitos à tributação deverá ser ( continua ... )
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