IN SMF/Amparo - SP 2/18 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE AMPARO - SMF/Amparo - SP nº 2 de 02.02.2018
DOM-Amparo: 02.02.2018
Consolida o entendimento da Fazenda Pública Municipal acerca da composição da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza para os serviços enquadrados nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços descrita no inciso I, do art. 59 do Código Tributário Municipal, visando imprimir maior segurança jurídica à relação fisco-contribuinte.O Senhor Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento, usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Na determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos prestadores de serviços enquadrados no serviço de plano de saúde, subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços descrita no inciso I, do art. 59 deste Código, serão deduzidos, da receita operacional bruta mensal:
I - os valores repassados a outras associadas pelos serviços prestados a seus clientes decorrentes de ato cooperativo assim entendido como tal, aquele praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para consecução de seus objetivos sociais;
II - os valores repassados às pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado pelos serviços prestados aos seus clientes, tais como médicos, hospitais, clínicas, laboratórios, odontólogos, fisioterapeutas, e demais prestadores de serviços na área da saúde;
III - os valores repassados a seus clientes a título de reembolso, pelas despesas médicas pagas por esses;
IV - os valores relativos a prêmios de seguros para cobertura de despesas decorrentes de falecimento dos titulares dos planos de saúde;
V - os valores relativos a ressarcimento de despesas médicas e hospitalares ao Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - faturas canceladas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Paulo José Rossi
Secretário Municipal de Fazenda e ( continua ... )
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