Dec. Mun. Presidente Epitácio/SP 3.460/18 - Dec. - Decreto do Município de Presidente Epitácio/SP nº 3.460 de 10.01.2018
DOM-Presidente Epitácio: 10.01.2018
Dispõe sobre: "Estabelece normas para o lançamento e arrecadação dos tributos municipais para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências".CASSIA REGINA ZAFFANI FURLAN, Prefeita Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, amparado pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que fez necessário estabelecer normas para o lançamento e arrecadação de tributos municipais para o exercício de 2018;
Considerando ainda, a necessidade de atualização da planta genérica de valores, bem como dos serviços urbanos anual, reajustando-se de acordo com a variação da inflação do período;
Considerando finalmente que compete ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução das leis municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O lançamento e arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2018 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.
Art. 2º O lançamento do Imposto Predial, Imposto Territorial e Taxa de Serviços Urbanos no exercício de 2018, será realizado em um único carnet, na forma do disposto no Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.156 de 16/12/1983, fracionados em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas, com vencimento nas seguintes datas:
PARCELA DATA VCTO 1ª OU única 16.04.2018 2ª ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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