Dec. Est. CE 32.533/18 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 32.533 de 23.02.2018
DOE-CE: 23.02.2018
Altera dispositivos do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.992, de 22 de abril de 2016, a qual dispõe acerca da sistemática de tributação relativa ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS incidente em operações e prestações relacionadas com a construção, instalação e funcionamento de centro de conexões de voos - HUB em Aeroporto Internacional situado neste estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de estabelecer detalhes operacionais relativos à tributação diferenciada a ser conferida às empresas que construam, instalem e operem Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado;
Considerando a importância dessa regulamentação para a promoção do desenvolvimento da economia regional, por meio da dinamização do tráfego aéreo nacional e internacional;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 32.447, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com nova redação do caput e do § 2º e com o acréscimo dos §§ 5º-A e 5º-B, nos seguintes termos:
"Artigo 3º A sistemática de tributação de que trata este Decreto será efetivada a partir da concessão de Regime Especial de Tributação, quando a companhia aérea implantar o HUB por meio de operações próprias ou coligadas, e, ressalvado o disposto no § 5º-A deste artigo, mantiver uma frequência mínima de:
I - 5 (cinco) voos semanais internacionais, desde que estes sejam operados com aeronaves de corredor duplo (widebody); e
II - 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto ( continua ... )
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