Port. MME 63/18 - Port. - Portaria Ministro de Estado, de Minas e Energia - MME nº 63 de 23.02.2018
D.O.U.: 26.02.2018
(Altera dispositivo da Portaria nº 44/2018, que estabelece as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-6", de 2018.)O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 12, 19 e 20, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48300.000311/2018-58, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 44, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
§ 1º. As Declarações de Necessidade, de que trata o caput, deverão ser apresentadas até 15 de março de 2018, na forma e modelo a serem disponibilizados na página do Ministério de Minas e Energia, na internet, no endereço eletrônico www.mme.gov.br.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO ( continua ... )
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