Res. BACEN 4.637/18 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.637 de 22.02.2018
D.O.U.: 26.02.2018
Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil e dá outras providências.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2018, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 7º (...)
(...)
III - a repactuação e a assunção de operação de empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, nos termos do art. 9º do Regulamento Anexo II." (NR)
Art. 2º O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º Os custos e as demais condições das operações de que trata este Regulamento devem manter compatibilidade com aqueles usualmente observados nos mercados internacionais e estar claramente definidos no registro, não sendo admitidos encargos indefinidos ou vinculados, de forma ilimitada, aos resultados financeiros ou a qualquer forma de medição de desempenho empresarial do tomador ou de terceiros." ( continua ... )
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