Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.879/18 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.879 de 22.02.2018
D.O.U.: 26.02.2018
Define a forma de cálculo e de cobrança do custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, de que trata o art. 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2018, tendo em conta os arts. 5º e 21, § 2º, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Seção 8 (Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR), para dispor sobre a forma de cálculo e de cobrança do custo financeiro por deficiência no cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, conforme anexo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Substituto TÍTULO: CRÉDITO RURAL CAPÍTULO: Recursos - 6
SEÇÃO: Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades - 8
1 - A instituição financeira que incorrer em deficiência no cumprimento das exigibilidades e das subexigibilidades de direcionamento de recursos para aplicação em crédito rural, de que tratam as Seções 2 (Obrigatórios), 4 (Poupança Rural) e 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA) deste Capítulo, fica sujeita, no ( continua ... )
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