IN RFB 1.792/18 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.792 de 23.02.2018
D.O.U.: 26.02.2018
Aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma Ganhos de Capital para apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano-calendário de 2018. Parágrafo único. A execução do programa Ganhos de Capital requer sistema computacional com máquina virtual Java (JVM) versão 1.7 ou superior.
Art. 2º O programa Ganhos de Capital destina-se:
I - à apuração, pela pessoa física, do ganho de capital e do respectivo IRPF incidente nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida; e
II - à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo IRPF incidente, nos casos de:
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
b) liquidação ou resgate de investimentos em aplicações financeiras realizados no exterior; e
c) alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo realizada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 3º O programa Ganhos de Capital é composto por:
I - 2 (duas) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux; ( continua ... )
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